segunda-feira, 5 de novembro de 2007

A lei do empurrão

A idéia não foi minha, mas endossei no ato. Seria mais ou menos assim: “Qualquer cidadão fica autorizado a empurrar o seu próximo sempre que este parar abruptamente em local inadequado”. Restaria instituída, assim, a “lei do empurrão”.

Muito civilizada, ela se aplicaria às situações do cotidiano. No shopping, por exemplo. No final da escada rolante, quando a pessoa à sua frente simplesmente pára, indecisa, sem dar um passo sequer, nem pra frente nem para os lados. Nesses casos, você estaria autorizado a dar um empurrãozinho nela (até porque dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço). Nada violento, claro. Apenas o suficiente para a dita cuja sair da frente e dar passagem. Justo, não?

A regra também valeria para os “transeuntes” da Oscar Freire, por exemplo. Afinal, calçada é calçada, seja ou não chique. Quem quiser parar para olhar vitrine, que pelo menos se aproxime dela. Outra opção é seguir pela calçada andando bem lentamente, virando a cabeça para todos os lados, só pra dar bandeira de que está “só passeando”.

O que não dá é para caminhar normalmente, como se estivesse apenas indo de um lugar para outro, e daí, de repente, estacar no meio da calçada sem sinal ou aviso, pra namorar um casaquinho na vitrine. Pior ainda se estiver puxando um cachorrinho pela coleira. E pior ainda mais se o cachorrinho estiver usando “roupinhas”. Mais uma vez, autoriza-se o empurrão.

E os exemplos se repetem:

1) Pessoa parada na porta de saída do ônibus, mas que não vai descer naquele ponto, nem nos 5 próximos, geralmente, e que, mesmo quando o ônibus pára no ponto e abre a porta, não se move um centímetro para o lado para dar passagem para o coitado que quer descer.

2) Grupo de pessoas que, caminhando lado a lado, a passo de tartaruga – geralmente na ida ou na volta do almoço, porque na saída do trabalho todo mundo anda rapidinho –, bloqueia toda a calçada, impedindo a ultrapassagem de um pedestre apressado – como eu, por exemplo, que ando quase correndo.

3) Pessoa à sua frente numa longa e demorada fila de espera que não se toca que a fila andou e fica ali, parada na sua frente, plantada no chão feito árvore.
Há muitas outras situações em que a lei do empurrão viria bem a calhar, mas acho que, a essa altura, a proposta da lei já ficou clara. De qualquer modo, não pretendo cansar o leitor.

Para não haver confusão, quero deixar bem claro que sou contra a violência. Não estou propondo aqui nenhuma forma de agressão. Trata-se de um simples empurrãozinho. Bem de leve. Só para dar vazão aquela irritação momentânea provocada pela distração alheia.

Nem poderia ser diferente. Afinal – e é bom lembrar –, muitas vezes somos nós que fazemos o papel do “próximo” nessa história. Paramos assim, sem aviso, em qualquer lugar, para atender o celular, para checar se o batom e as chaves da casa estão mesmo dentro da bolsa, para conferir o preço daquela bolsa linda que está na vitrine daquela lojinha nova que abriu ali do lado.

Ta aí a prova de que a lei do empurrão é muito civilizada. Um dia você empurra, no outro, é empurrado.

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